Conselho Universitário – CONSUN
Criado pela Lei 10.558/2017, no Capítulo II, Art. 3º, o Conselho Universitário – CONSUN é o órgão máximo superior consultivo, deliberativo, normativo e recursal da UEMASUL. O Art. 3º da Lei nº 10.558/2017 rege que as competências, atribuições, funcionamento e composição do CONSUN/UEMASUL serão definidas em legislação específica. Este Conselho, convocado e presidido pelo Reitor reúne-se ordinariamente uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Composição do CONSUN:
01. O Reitor, como seu Presidente;
02. O Vice-Reitor;
03. Os Pró-Reitores;
04. Um representante do coletivo dos professores da UEMASUL;
05. Um representante do coletivo dos servidores da UEMASUL;
06. Um representante do Conselho Estadual de Educação;
07. Um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado – SECTI (órgão estadual de vínculo da UEMASUL);
08. Os diretores de Centro;
09. Dois diretores de curso, por Centro;
10. Um representante do corpo discente, por Centro;
11. O chefe da biblioteca universitária
Conselheiros:
Athalaeny Nunes Gomes | |
Antonio Expedito Ferreira Barroso de Carvalho | |
Bruno Lucio Meneses Nascimento | |
Davi de Araújo Telles | |
Daniele Lima Rodrigues | |
Diana Barreto Costa | |
Edgar Oliveira Santos | |
Edelblan Conrado da Silva Rocha | |
Eduardo André de Figueiredo Bragança | |
Elizabeth Nunes Fernandes | |
Guilherme do Vale Jorge | |
Ivaneide de Oliveira Nascimento | |
Ivo Almeida Costa | |
Jailton de Araújo Lira | |
Jaqueline Macedo Gomes | |
João Miguel Santos Dias | |
Jorge Clemerson Sousa Costa | |
José Sérgio de Jesus Salles | |
Juscimar da Silva Araújo | |
Luciléa Ferreira Lopes Gonçalves | |
Maria da Guia Taveiro Silva | |
Mauricélia Ferreira Almeida Laranjeiras | |
Milena Aquino da Silva | |
Moab Cesar Carvalho Costa | |
Regina Célia Costa Lima | |
Rosângela Portilho Costa Santos | |
Sheila Elke Araújo Nunes | |
Tiago Cunha Rocha | |
Zilmar Timóteo Soares |
Consulta de Resoluções
ACESSE A CONSULTA DE RESOLUÇÕES