INSTITUCIONAL

Normas e Procedimentos


Mobilidade e Intercâmbio Internacional

Para a participação nos Programas de Mobilidade Discente Internacional, o discente deverá encaminhar à Assessoria para Assuntos Internacionais – AAI, os seguintes documentos:

I – Para discentes da modalidade de saída (outgoing)

a) Carta de aceite da instituição de destino contendo o período de estudos no exterior;
b) Plano de trabalho contendo as disciplinas e/ou atividades que pretende realizar na instituição de destino;
c) Formulário de solicitação de afastamento para a mobilidade e demais documentos definidos para este fim, tais como histórico escolar atualizado, carta de recomendação, termo de compromisso e comprovante de proficiência linguística no idioma em que serão ministradas as aulas na instituição estrangeira escolhida, conforme edital específico.

II – Para discentes da modalidade de entrada (incoming)

a) Comprovação de aprovação em edital de processo seletivo de sua instituição de origem;
b) Carta de aceite emitida pela UEMASUL;
c) Visto de estudante;
d) Seguro de acidentes.

Após a análise da documentação do discente, a AAI encaminhará as informações à Coordenação do respectivo Curso de graduação ou de Programa de Pós-graduação stricto sensu, que analisará o plano de trabalho do (da) estudante e se manifestará quanto à viabilidade da mobilidade acadêmica.

O discente da UEMASUL deverá se inscrever, por meio de Edital específico, no Programa de Mobilidade Discente Internacional em universidade com a qual a UEMASUL tenha acordo de cooperação internacional firmado.

A realização de estágio durante o período de mobilidade acadêmica é permitida desde que o estudante atenda às exigências do país de destino e mantenha matrícula na IES de destino, que deverá ser a responsável pela assinatura de contrato estudantil de estágio e outros documentos pertinentes à realização das atividades de estágio na instituição parceira.

Acordos de Cooperação e Convênios Internacionais


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