INSTITUCIONAL

Mobilidade e Intercâmbio


O Programa de Mobilidade Discente Internacional (PMDI) da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL, criado pela Resolução N° 381/2025 – CONSUN/UEMASUL, tem como propósito primordial promover a formação acadêmica, científica, tecnológica, linguística e cultural de estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão, por meio de experiências acadêmicas em instituições estrangeiras de ensino superior. O PMDI/UEMASUL compreende duas modalidades:

I – Mobilidade de saída (outgoing): destinada a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da UEMASUL para realizarem atividades acadêmicas, de pesquisa, extensão ou estágio em instituições estrangeiras;
II – Mobilidade de entrada (incoming): destinada a discentes advindos de instituições estrangeiras parceiras para desenvolvimento de atividades acadêmicas na UEMASUL.

Objetivos do Programa

I – promover a internacionalização do ensino, da pesquisa e da extensão da UEMASUL e dos seus cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;
II – proporcionar ao corpo discente da UEMASUL cursar disciplinas em IES estrangeiras com vistas ao aprimoramento da sua formação acadêmica e humana, por meio da imersão científica, linguística e cultural em outro país;
III – oportunizar aos discentes da pós-graduação stricto sensu a realização de atividades de estágio no exterior;
IV – promover a formação intercultural e a troca de experiências acadêmicas que contribuam para o fortalecimento dos conhecimentos técnicos, científicos e profissionais;
V – fomentar a participação da UEMASUL em redes internacionais de pesquisa, ampliando a inserção e a visibilidade internacional da UEMASUL;
VI – fortalecer as relações de cooperação internacional entre a UEMASUL e instituições estrangeiras;
VII – institucionalizar procedimentos acadêmicos que favoreçam a integração estudantil no âmbito internacional;
VIII – contribuir para a consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e para a avaliação institucional junto à CAPES e demais órgãos de fomento;
IX – promover a integração regional e internacional da UEMASUL no contexto das políticas públicas de educação superior.

Formulários


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