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Programas

UEMASUL cria Programa de Formação de Docentes

O Programa dará oportunidades de acesso ao ensino superior aos professores em exercício nas escolas públicas estaduais e municipais.


Ascom UEMASUL

Para cumprir sua missão de promover o desenvolvimento regional e atendendo às metas 12 e 15 do Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão (PEE-MA), o Conselho Universitário da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL), durante reunião extraordinária realizada no último dia 13, discutiu e aprovou por unanimidade a proposta de Resolução que cria o Programa de Formação de Docentes da UEMASUL.

O programa visa expandir vagas em cursos de licenciatura, por meio da implantação de cinco unidades avançadas, nos 22 municípios de sua ação territorial, o que causará impacto importante na democratização do acesso ao ensino superior público.

A Reitora da UEMASUL Elizabeth Nunes Fernandes, ao final da aprovação parabenizou toda a equipe que trabalhou na elaboração da proposta. “Esse dia, 13 de junho está sendo um dia histórico para nós, onde a UEMASUL aprova seu primeiro Programa de Formação de Docentes. A formação de docentes será um avanço para a educação básica, promovendo uma melhoria nos indicadores educacionais em todo o estado, e é um compromisso nosso como educadores e formadores de profissionais”, afirmou.

Implantação

O programa será implementado em duas fases. Na primeira fase, que começa em agosto de 2018 serão implantadas três unidades avançadas, nos municípios de Porto Franco, Amarante e Vila Nova dos Martírios, ofertando os cursos de licenciatura em Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências Biológicas e História. A meta da primeira fase é formar 630 professores até 2022.

Na segunda fase, com previsão de para janeiro de 2019, serão implantadas mais duas unidades avançadas, nos municípios de Carolina e Itinga do Maranhão. Nessas novas unidades, além dos cursos já em andamento serão ofertados os cursos de licenciatura em Física e Química.

Funcionamento

A oferta das disciplinas ocorrerá na modalidade especial, aos sábados e domingos. São quatorze aulas de cinquenta minutos de efetivo trabalho docente e quatro horas de atividades orientadas, totalizando 18 horas-aula por encontro. Serão necessários quatro encontros em finais de semana para disciplinas de 60 horas. Para o cumprimento do total de horas-aula por semestre haverá a necessidade de ofertar até duas disciplinas no período de férias (janeiro e julho), na modalidade intensiva.

Parceria

O Programa de Formação de Docentes da UEMASUL vai funcionar em parceria com as prefeituras municipais de sua área de abrangência, dando oportunidades de acesso ao ensino superior aos professores em exercício nas escolas públicas estaduais e municipais sem formação adequada à LDB, impulsionando a formação de professores reflexivos e atuantes na sociedade.

Segundo Expedito Barroso, Vice-Reitor da UEMASUL, o corpo docente será composto preferencialmente, por professores da UEMASUL, que atuam nos cursos de licenciatura na modalidade regular. Em caso de necessidade, será aberto processo seletivo para a contratação de professores. “O termo de cooperação com os municípios vai garantir a disponibilização de infraestrutura, serviços administrativos e do desenvolvimento pedagógico do Programa”, completou.

Para a Pró-Reitora de Gestão e Sustentabilidade Acadêmica da UEMASUL, Regina Célia Costa Lima o programa é desafiador. “No momento em que se cria uma universidade nova, que vem o objetivo de desenvolvimento regional as expectativas aumentam, principalmente na área de atuação. Recebemos ainda no momento Pro tempore visitas de prefeitos, representantes comunitários, indígenas, vindos dos municípios que compõem a UEMASUL, solicitando da gente e do Governo do Estado a presença da UEMASUL nesses municípios”.

Lei nº 10.099/2014 – Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público;

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.


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