SALA DE IMPRENSA

Expansão

Conselho Estadual de Educação aprova Programa de Formação de Docentes da UEMASUL

O programa irá atender aos 22 municípios de ação territorial da UEMASUL, ofertando 800 novas vagas.


Ascom UEMASUL

Professores, representantes da UEMASUL e integrantes do Programa de Formação de Discentes reunidos para debater planos que atinjam meta pré-estabelecida pelo Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão (PEE-MA).

Programa irá atuar em diversos municípios, democratizando o acesso ao ensino superior. Foto: Ascom/UEMASUL.

O Conselho Estadual de Educação aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), a autorização de funcionamento do Programa de Formação de Docentes da UEMASUL, Caminhos do Sertão. Elaborado ainda no início de 2018, o programa é mais um passo dado pela UEMASUL na missão de promover o desenvolvimento regional e atender às metas 12 e 15 do Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão (PEE-MA).

O programa visa expandir vagas em cursos de licenciatura por meio da implantação de cinco unidades avançadas nas cidades de Vila Nova dos Martírios, Itinga do Maranhão, Amarante e Porto Franco, atendendo aos 22 municípios de sua ação territorial, o que causará impacto importante na democratização do acesso ao ensino superior público, ofertando 800 novas vagas.

“Os próximos passos agora serão aprovar os PPCs (Programas Pedagógicos) dos cursos que serão oferecidos, assinar o Acordo de Cooperação com os prefeitos desses municípios onde funcionarão as unidades avançadas, e então faremos o cronograma do seletivo para professores e alunos. A previsão é que iniciemos as aulas em agosto deste ano, já com os alunos”, afirma a Prof. Nice Rejane Oliveira, coordenadora do programa.

Funcionamento

A oferta das disciplinas ocorrerá na modalidade especial, aos sábados e domingos. São quatorze aulas de cinquenta minutos de efetivo trabalho docente e quatro horas de atividades orientadas, totalizando 18 horas-aula por encontro. Serão necessários quatro encontros em finais de semana para disciplinas de 60 horas. Para o cumprimento do total de horas-aula por semestre haverá a necessidade de ofertar até duas disciplinas no período de férias (janeiro e julho), na modalidade intensiva.

Serão ofertados os cursos de licenciatura em Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências Biológicas, História, Física, Geografia e Química, todos com quatro anos de duração.

Parceria

O Programa de Formação de Docentes da UEMASUL vai funcionar em parceria com as prefeituras municipais de sua área de abrangência, dando oportunidades de acesso ao ensino superior aos professores em exercício nas escolas públicas estaduais e municipais sem formação adequada à LDB, impulsionando a formação de professores reflexivos e atuantes na sociedade.

Segundo Expedito Barroso, Vice-Reitor da UEMASUL, o corpo docente será composto preferencialmente, por professores da UEMASUL, que atuam nos cursos de licenciatura na modalidade regular. Mas também será aberto processo seletivo para a contratação de professores. “O termo de cooperação com os municípios vai garantir a disponibilização de infraestrutura, serviços administrativos e do desenvolvimento pedagógico do Programa”, completou.

Para a pró-reitora de Gestão e Sustentabilidade Acadêmica da UEMASUL, Regina Célia Costa Lima o programa é desafiador. “No momento em que se cria uma universidade nova, que tem o objetivo de desenvolvimento regional as expectativas aumentam, principalmente na área de atuação. Recebemos ainda no momento pro tempore visitas de prefeitos, representantes comunitários, indígenas, solicitando da gente e do Governo do Estado a presença de nossa Universidade”.

Lei nº 10.099/2014 – Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público;

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.


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